Consórcio
Participação em um grupo para aquisição de um bem. A contemplação depende de assembleia, por sorteio ou lance. Não há promessa de contemplação imediata.
CONQUISTAS COM PLANEJAMENTO
Conheça duas jornadas diferentes: a participação em um grupo de consórcio e a cessão de uma cota já contemplada. Ambas seguem regras e etapas da administradora.
Acessar a plataformaParticipação em um grupo para aquisição de um bem. A contemplação depende de assembleia, por sorteio ou lance. Não há promessa de contemplação imediata.
Cessão de direitos sobre uma cota já contemplada. A transferência depende da análise e da anuência da administradora.
Consórcio não é empréstimo e não tem juros. Há taxa de administração e outros custos previstos, como fundo de reserva.
O reajuste do crédito preserva seu poder de compra. Crédito e parcela sobem juntos conforme as condições do grupo.
A carta permite adquirir um bem da categoria contratada. Não representa dinheiro livre na conta.
Após a contemplação ou a anuência da cessão, o cliente indica o bem e envia os documentos. A aprovação da alienação precede o faturamento ao vendedor. Um bem de valor maior exige complemento; eventual sobra da carta abate a dívida, reduzindo a parcela ou o prazo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Não. A utilização respeita a categoria de bem prevista na carta.
Não. A cessão depende da anuência da administradora, e a aquisição segue as etapas de documentação e garantia.
Não. O CET é um demonstrativo de operações de crédito. No consórcio, avalie a taxa de administração, os demais custos previstos e as regras de reajuste.